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SC institui Política Estadual de Compras Governamentais da Agricultura Familiar

SC institui Política Estadual de Compras Governamentais da Agricultura Familiar

SC institui Política Estadual de Compras Governamentais da Agricultura Familiar

Ao instituir a inédita Política Estadual para Compras Governamentais da Agricultura Familiar, de Empreendimentos Familiares Rurais e da Economia Popular e Solidária — denominada Compra Coletiva, Santa Catarina busca fortalecer a agricultura familiar, base do agronegócio catarinense. O setor representa 78% dos estabelecimentos agropecuários do estado e movimenta cerca de R$ 2,35 bilhões por ano.

A iniciativa está prevista na Lei 19.724, sancionada em janeiro pelo governo do Estado, e é oriunda do Projeto de Lei 160/2024, de autoria do deputado Fabiano da Luz (PT). A nova política transforma as compras públicas de alimentos em um instrumento de desenvolvimento da agricultura familiar, integrando-se a políticas e programas governamentais voltados à garantia do direito humano à alimentação adequada.

O texto legal abrange, além da agricultura familiar, os empreendimentos familiares rurais e iniciativas da economia popular e solidária. A política atenderá a demandas de órgãos estaduais como escolas (merenda escolar), hospitais, presídios e outras instituições públicas, com o objetivo de promover o desenvolvimento dos pequenos produtores e reforçar a segurança alimentar no estado.

Batizada de Compra Coletiva SC, a proposta busca assegurar alimentação de qualidade à população ao mesmo tempo em que gera renda para pequenos produtores rurais e empreendimentos da economia solidária.

Apesar da sanção, foram vetados o parágrafo único do artigo 2º, bem como os artigos 7º e 8º do projeto. Os dispositivos previam a ampliação de hipóteses de preferência para aquisição por dispensa de licitação e a concessão de vantagem em relação ao preço, medidas não previstas na legislação federal. Segundo o governo do Estado, os trechos vetados apresentam inconstitucionalidade formal orgânica, uma vez que compete à União legislar sobre normas gerais de licitação e contratação, conforme o inciso XXVII do artigo 22 da Constituição Federal.

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