A Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC) e a Academia Brasileira de Ciências (ABC) divulgaram, nesta segunda-feira (5), uma nota conjunta manifestando profunda preocupação com a operação militar conduzida pelos Estados Unidos em território da Venezuela. Segundo as entidades, as ações configuram grave violação dos princípios do direito internacional, em especial da soberania nacional, da autodeterminação dos povos e da proibição do uso da força, consagrados na Carta das Nações Unidas.
O documento alerta para os riscos da naturalização de intervenções militares unilaterais na América Latina e no Caribe, região historicamente marcada por ingerências externas e comprometida, nas últimas décadas, com a solução pacífica de controvérsias. A nota destaca ainda que, mesmo diante de críticas ao regime político venezuelano e de preocupações legítimas com democracia e direitos humanos, tais circunstâncias não autorizam a imposição de mudanças políticas por meio da força militar externa.
As entidades chamam atenção para os impactos regionais da escalada de tensões, especialmente para o Brasil, que compartilha cerca de 2.200 km de fronteira com a Venezuela, em áreas ambientalmente sensíveis e socialmente complexas, ampliando riscos humanitários e institucionais.
“A defesa da soberania dos Estados, do direito internacional e da paz não admite relativizações”, afirmam a SBPC e a ABC, ao conclamar a comunidade internacional, em especial as Nações Unidas e os organismos regionais, a atuarem de forma urgente para cessar hostilidades, proteger as populações civis e restaurar o respeito à ordem internacional baseada em regras.
A nota é assinada pelas presidentes da ABC, Helena Nader, e da SBPC, Francilene Procópio Garcia. Confira abaixo o documento na íntegra:
NOTA CONJUNTA SOBRE SOBERANIA, DIREITO INTERNACIONAL E PAZ NA AMÉRICA LATINA
A defesa da soberania dos povos e Estados é um princípio fundamental do direito internacional e base essencial da ordem multilateral, consagrado desde a criação da Carta das Nações Unidas em 1945. A igualdade soberana de todos os Estados e a proibição do uso da força são pilares que garantem a convivência pacífica entre as nações e o respeito à autodeterminação dos povos.
Os eventos recentes envolvendo uma operação militar conduzida pelos Estados Unidos em território da República Bolivariana da Venezuela — incluindo bombardeios e a captura de autoridades nacionais por forças estrangeiras — suscitam profunda preocupação. Tais ações configuram grave violação das normas fundamentais do direito internacional, em especial do Artigo 2º, parágrafo 4º, da Carta das Nações Unidas, que proíbe a ameaça ou o uso da força contra a integridade territorial ou a independência política de qualquer Estado.
A naturalização de ações militares unilaterais contra Estados soberanos, à margem do sistema multilateral, representa um precedente de extrema gravidade para a América Latina e o Caribe — região historicamente marcada por intervenções externas e comprometida, nas últimas décadas, com a solução pacífica de controvérsias.
O princípio da não intervenção em assuntos internos de Estados soberanos está igualmente consagrado no Artigo 2º, parágrafo 7º, da Carta da ONU, que veda ingerências externas em questões que pertencem essencialmente à jurisdição interna dos Estados, salvo nos casos expressamente autorizados pelo Conselho de Segurança no âmbito do Capítulo VII.
Instrumentos regionais reforçam esses compromissos. A Carta da Organização dos Estados Americanos estabelece de forma inequívoca que nenhum Estado tem o direito de intervir, direta ou indiretamente, nos assuntos internos ou externos de outro, e que o território de um Estado é inviolável, não podendo ser objeto de ocupação militar ou de qualquer outra forma de coação.
Ainda que existam críticas amplamente compartilhadas ao regime político venezuelano e legítimas preocupações com democracia e direitos humanos, tais circunstâncias não autorizam a violação da soberania nacional nem a imposição de mudanças políticas por meio da força militar externa. A promoção da democracia e da justiça deve ocorrer exclusivamente por meios pacíficos, jurídicos e multilaterais, conforme estabelecido pelo direito internacional.
A América Latina e o Caribe constituem uma região historicamente comprometida com a paz. A normalização do uso da força como instrumento de política externa representa um risco concreto à estabilidade regional, cria precedentes perigosos e fragiliza o sistema internacional baseado em regras, com impactos diretos sobre as populações civis, as instituições democráticas, a ciência, a educação e o desenvolvimento sustentável. Esses episódios revelam, ainda, a crise profunda dos arranjos multilaterais de governança internacional, cada vez menos capazes de conter ações unilaterais de grandes potências, mesmo quando frontalmente incompatíveis com o direito internacional.
A escalada de tensões em território venezuelano também introduz incertezas relevantes para países vizinhos, em especial o Brasil, que compartilha extensa fronteira terrestre com a Venezuela, aproximadamente 2.200 km. Em regiões ambientalmente sensíveis e socialmente complexas, a instabilidade amplia riscos humanitários e institucionais, exigindo atenção permanente, cooperação regional e respostas baseadas no direito internacional e no conhecimento científico.
Reafirmamos que:
(i) a soberania nacional e a autodeterminação dos povos são princípios inegociáveis do sistema internacional;
(ii) a proibição do uso da força é um elemento central para a preservação da paz e da segurança coletiva;
(iii) a resolução de crises políticas deve privilegiar o diálogo, a diplomacia e os mecanismos multilaterais;
(iv) a intimidação armada como instrumento de pressão política configura o terror do poder, incompatível com a Carta das Nações Unidas e com a ordem internacional baseada em regras;
(v) a ciência, a educação, a cooperação internacional e o progresso social dependem de ambientes de estabilidade, liberdade, circulação de pessoas e respeito ao direito internacional.
Conclamamos a comunidade internacional, em especial as Nações Unidas e os organismos regionais, a atuarem de forma urgente para cessar hostilidades, proteger as populações civis, restaurar o respeito à soberania e apoiar processos legítimos de diálogo e transição definidos pelo próprio povo venezuelano.
A defesa da soberania dos Estados, do direito internacional e da paz não admite relativizações. Sua violação em um país ameaça todos os demais, enfraquece o sistema multilateral e compromete os fundamentos de uma ordem internacional baseada na cooperação, na justiça e no respeito mútuo.
05 de janeiro de 2026
HELENA BONCIANI NADER
Presidente da Academia Brasileira de Ciências (ABC)
FRANCILENE PROCÓPIO GARCIA
Presidente da Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC)
