O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) ajuizou uma ação direta de inconstitucionalidade contra a Lei Municipal n. 11.498/2025 e o Decreto Municipal n. 28.779/2025, ambos do Município de Florianópolis. As normas instituíram e regulamentaram a figura do Agente de Segurança e Ordem Pública Comunitário, possibilitando a atuação de particulares, em regime denominado de serviço voluntário, em atividades vinculadas à Secretaria Municipal de Segurança e Ordem Pública, em apoio à Guarda Municipal, à Defesa Civil e à fiscalização urbana.
Segundo a 40ª Promotoria de Justiça da Capital, a legislação municipal autoriza a seleção de até 300 agentes comunitários, por meio de processo seletivo simplificado, os quais passam a integrar escalas de serviço, utilizar uniformes institucionais, receber treinamento e submeter-se a regime disciplinar, sempre sob supervisão formal de servidores municipais efetivos. Além disso, o programa prevê o pagamento de valores por turno, que variam entre R$ 125 e R$ 250, a título de ressarcimento, o que, para o MPSC, descaracteriza o conceito jurídico de serviço voluntário previsto na legislação federal.
(Confira a matéria completa em MPSC, 16/04/2026)
Publicado em 17 abril de 2026
