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Audiência define termo de início do prazo para providências de construção da Casa de Passagem de Florianópolis

Audiência define termo de início do prazo para providências de construção da Casa de Passagem de Florianópolis

O Município de Florianópolis terá 30 dias para tomar as providências indispensáveis à remoção temporária dos indígenas que estão ocupando a área do antigo Tisac [Terminal de Integração do Saco dos Limões], para que possam ter início as obras de construção, no mesmo local, da Casa de Passagem definitiva. No entanto, o prazo começará a correr depois que for definida outra empresa responsável pela execução do projeto, pois a empresa vencedora da licitação realizada em 2025 comunicou sua desistência à Prefeitura da Capital, no último dia 13.

O termo foi estabelecido em audiência realizada ontem (19/3) pela 6a Vara Federal de Florianópolis (Ambiental), coordenada pelo juiz Marcelo Krás Borges. Durante a reunião, o procurador do município informou que estão em andamento os trâmites para chamada da empresa segunda colocada no processo licitatório. O representante da comunidade indígena relatou que, atualmente, o local tem 20 famílias, com cerca de 60 pessoas.

As providências incluem serviços de terraplanagem da área ao lado, com instalação de barracas, energia elétrica, banheiros químicos e chuveiros. A multa em caso de descumprimento será de R$ 100 mil. A audiência teve a participação, ainda, de representantes do Ministério Público Federal, União, Funai e Defensoria Pública da União.

CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA Nº 5031159-88.2019.4.04.7200

(TRF4, 20/03/2026)


Publicado em 24 março de 2026

fonte https://floripamanha.org/2026/03/audiencia-define-termo-de-inicio-do-prazo-para-providencias-de-construcao-da-casa-de-passagem-de-florianopolis/

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