Caixa paga Bolsa Família a beneficiários com NIS de final 4

A Caixa Econômica Federal paga nesta segunda-feira (23) a parcela de março do Bolsa Família aos beneficiários com Número de Inscrição Social (NIS) de final 4. O valor mínimo corresponde a R$ 600, mas com o novo adicional o valor médio do benefício sobe para R$ 683,75. Segundo o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, neste mês o programa de transferência de renda do Governo Federal alcançará 18,73 milhões de famílias, com gasto de R$ 12,77 bilhões. Notícias relacionadas: Caixa paga Bolsa Família a beneficiários com NIS de final 3. Caixa paga Bolsa Família a beneficiários com NIS de final 2. Caixa começa a pagar Bolsa Família de março . Além do benefício mínimo, há o pagamento de três adicionais. O Benefício Variável Familiar Nutriz paga seis parcelas de R$ 50 a mães de bebês de até seis meses de idade, para garantir a alimentação da criança. O Bolsa Família também paga um acréscimo de R$ 50 a gestantes e nutrizes (mães que amamentam), um de R$ 50 a cada filho de 7 a 18 anos e outro, de R$ 150, a cada criança de até 6 anos. No modelo tradicional do Bolsa Família, o pagamento ocorre nos últimos dez dias úteis de cada mês. O beneficiário poderá consultar informações sobre as datas de pagamento, o valor do benefício e a composição das parcelas no aplicativo Caixa Tem, usado para acompanhar as contas poupança digitais do banco. Pagamento unificado Os beneficiários de 171 cidades de nove estados receberam o pagamento no último dia 18, independentemente do NIS. A medida beneficiou os moradores de 126 municípios do Rio Grande do Norte, que sofrem com a seca, e os moradores de Juiz de Fora, Ubá, Patrocínio do Muriaé e Formiga, em Minas Gerais, afetados por enchentes. Também foram beneficiadas cidades nos seguintes estados: Amazonas (3), Bahia (17), Paraná (1), Piauí (1), Rio de Janeiro (4), Roraima (6) e Sergipe (9). Essas localidades foram afetadas por chuvas ou por estiagens ou têm povos indígenas em situação de vulnerabilidade. A lista dos municípios com pagamento antecipado está disponível na página do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social. Desde 2024, os beneficiários do Bolsa Família não têm mais o desconto do Seguro Defeso. A mudança foi estabelecida pela Lei 14.601/2023, que resgatou o Programa Bolsa Família (PBF). O Seguro Defeso é pago a pessoas que sobrevivem exclusivamente da pesca artesanal e que não podem exercer a atividade durante o período da piracema (reprodução dos peixes). Regra de proteção Cerca de 2,35 milhões de famílias estão na regra de proteção em março. Essa regra permite que famílias cujos membros consigam emprego e melhorem a renda recebam 50% do benefício a que teriam direito por até dois anos, desde que cada integrante receba o equivalente a até meio salário mínimo. Neste mês, o benefício médio para elas está em R$ 368,97. Em 2025, o tempo de permanência na regra de proteção foi reduzido de dois para um ano. No entanto, a mudança só abrange as famílias que entraram na fase de transição a partir de junho de 2025. Quem se enquadrou na regra até maio de 2025 continuará a receber metade do benefício por dois anos. Arte EBC Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br/economia/noticia/2026-03/caixa-paga-bolsa-familia-beneficiarios-com-nis-de-final-4
Declaração do Imposto de Renda 2026 já pode ser enviada

Os contribuintes podem acertar as contas com o Leão. Começa às 8h desta segunda-feira (23) o envio da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2026 (ano-base 2025). O prazo de entrega vai até 29 de maio, às 29h59min59s. Neste ano, o Fisco espera receber cerca de 44 milhões de declarações. Notícias relacionadas: Entenda as mudanças na declaração do Imposto de Renda deste ano. Receita exigirá declaração de ganhos com bets no Imposto de Renda. O Programa Gerador da Declaração pode ser baixado desde as 18h de quinta-feira (19). A partir desta segunda, o contribuinte também pode usar o site Meu Imposto de Renda, que permite o preenchimento online da declaração. Neste ano, o prazo de entrega será mais curto que nos anos anteriores. Tradicionalmente, o envio das declarações começa em 15 de março ou no primeiro dia útil seguinte. Em 2026, no entanto, o Fisco adiou o início em uma semana. Novidades Entre as novidades da declaração deste ano estão mudanças na restituição, novas exigências para ganhos com apostas online e a possibilidade de uso de nome social na declaração. Também haverá um cashback para pequenos contribuintes, com restituições automáticas a quem teve imposto retido na fonte no ano passado, mas ficou isento da declaração. Principais mudanças Nome social: contribuintes poderão informar nome social na declaração. Dados de diversidade: formulário terá campo para informar raça e cor do titular e dos dependentes. Declaração pré-preenchida: ficará disponível desde o primeiro dia do prazo, com mais informações automáticas. Restituição em quatro lotes: pagamento ocorrerá em quatro etapas, e não mais em cinco. Prioridade digital: quem usar declaração pré-preenchida e Pix terá prioridade no recebimento. Cashback do IR Uma das principais novidades é a criação de um “cashback” de restituição. A medida permitirá que contribuintes isentos de declarar, mas que tiveram imposto retido na fonte, recebam automaticamente valores a que têm direito. Principais pontos: pagamento em lote especial em 15 de julho; estimativa de 4 milhões de beneficiados; restituição média de R$ 125; valor máximo de R$ 1 mil; previsão de R$ 500 milhões em pagamentos. Quem terá direito não estava obrigado a declarar em 2025; tem restituição de até R$ 1 mil; possui CPF regular e baixo risco fiscal; em chave Pix vinculada ao CPF. Bets e apostas A Receita também passou a exigir a declaração de ganhos com apostas online. Devem informar os valores os contribuintes que: tiveram ganhos acima de R$ 28.467,20 em bets ou loterias de quota fixa em 2025; possuíam saldo superior a R$ 5 mil em contas de apostas em 31 de dezembro de 2025. Esses valores devem ser informados na declaração e podem gerar cobrança de imposto, dependendo da situação do contribuinte. Quem deve declarar Deve enviar a declaração quem, em 2025: recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584; recebeu rendimentos isentos ou tributados na fonte acima de R$ 200 mil; teve ganho de capital na venda de bens ou direitos; realizou operações em bolsa acima de R$ 40 mil ou com lucro tributável; teve receita rural acima de R$ 177.920; possuía bens ou direitos acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro; passou à condição de residente no Brasil em 2025; possui investimentos ou estruturas financeiras no exterior, como trusts ou offshores. Quem está dispensado Ficam dispensados da declaração os contribuintes que: não se enquadram nos critérios de obrigatoriedade; tiveram rendimentos declarados pelo cônjuge ou companheiro, com bens próprios abaixo de R$ 800 mil; constam como dependentes em declaração de outra pessoa. Calendário da restituição Com um lote a menos neste ano, a restituição será paga nas seguintes datas: 1º lote: 29 de maio de 2026; 2º lote: 30 de junho de 2026; 3º lote: 31 de julho de 2026; 4º lote: 28 de agosto de 2026. A ordem de pagamento segue a data de entrega da declaração, respeitando prioridades legais. Prioridade no pagamento A ordem de prioridade definida pela legislação é: idosos acima de 80 anos; idosos a partir de 60 anos, pessoas com deficiência ou doença grave; contribuintes cuja principal renda seja magistério; quem usar declaração pré-preenchida e Pix simultaneamente; quem usar apenas um desses recursos (pré-preenchida ou Pix); demais contribuintes. Quem entregar a declaração após 29 de maio terá que pagar multa de pelo menos R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido. Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br/economia/noticia/2026-03/declaracao-do-imposto-de-renda-2026-ja-pode-ser-enviada
